TSTConsAdm 1753-59.2023.5.90.0000
Consulta: inadequação
- Direito do Trabalho
- Consulta
- Inadequação
- Ambos os requisitos estão ausentes no caso em tela
- Consulta não admitida
Ementa
CONSULTA. AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE A MATÉRIA E DE PARECER DA UNIDADE TÉCNICA OU DE APOIO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL CONSULENTE. INADEQUAÇÃO. Trata-se de consulta administrativa em que se questiona a viabilidade legal da aplicação superveniente da exigência contida no art. 4º da Lei n.º 14.456/2022 a concurso iniciado na vigência de legislação anterior ainda não homologado. Nos termos dos art. 114 do RICSJT, "não será admitida a consulta na ausência de decisão do Tribunal consulente sobre a matéria" . De outro giro, a Corte local deve instruir a consulta com parecer de sua unidade técnica ou de apoio jurídico-administrativo (art. 115 do RICSJT). Ambos os requisitos estão ausentes no caso em tela. Consulta não admitida.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não admitir a consulta.