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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0000528-60.2022.5.17.0003

Prestação de esclarecimentos e acréscimo de fundamentos

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, o Tribunal Regional não se manifestou acerca da existência de pré-fixação do pagamento do tempo de espera por meio de norma coletiva (TST - Súmula 297, I), limitando-se a consignar que, diante do controle insuficiente exercido pela reclamada, no que se refere ao tempo em que o empregado estava efetivamente descansando, aguardando carga ou em barreiras alfandegárias, não se verificou desrespeito à norma coletiva. Ao que se tem, não foi declarada a invalidade da norma coletiva, pelo que não há aderência da matéria ora discutida ao Tema 1.046. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios, apenas para prestar esclarecimentos e acrescer fundamentos, sem efeito modificativo. Brasília, 20 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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