TSTAg-AIRR 0100135-23.2017.5.01.0082
Base de cálculo do complemento da rmnr: não reconhecimento
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do complemento da rmnr
- Não reconhecimento
- Ausente a transcendência da causa III
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DA RMNR. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927/RN. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O acórdão regional está em conformidade com entendimento vinculante, proferido pelo STF no RE 1.251.927/RN, de validade da fórmula utilizada pela reclamada para o cálculo da parcela "Complemento da RMNR”, uma vez que o cômputo dos adicionais (legais e convencionais) na apuração da referida verba não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. II. Ausente a transcendência da causa III. Nega-se provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator