TSTAg-RRAg 1000409-06.2019.5.02.0068
Gratificação de função: compensação
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Gratificação de função
- Compensação
- Beneficiário da justiça gratuita
- Comprovação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – COMPENSAÇÃO – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 17 de fevereiro de 2025. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Ministra Relatora