TSTAg-AIRR 0000441-47.2022.5.19.0004
Responsabilidade subsidiária: terceirização
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Óbice da Súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331, IV, DO TST. No caso, o Tribunal Regional, pelo exame do conjunto probatório, registrou que houve típica relação de prestação de serviços entre as reclamadas, e que a recorrente foi a tomadora dos serviços prestados pelo reclamante, premissa cuja revisão é obstada pelo teor da Súmula 126 do TST. Assim, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente, o TRT decidiu em conformidade com a Súmula 331, IV, do TST. Óbice da Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora