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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12312-48.2019.5.15.0018

Ausência do cumprimento do pressuposto extrínseco da tempestividade

  • Direito do Trabalho
  • Ausência do cumprimento do pressuposto extrínseco da tempestividade
  • A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo
  • Intervalo Intrajornada
  • Regime 12 x 36

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DA TEMPESTIVIDADE. I. O art. 265, caput , do Regimento Interno desta Corte Superior prevê que o agravo interno deve ser interposto no prazo de oito dias úteis, contados da publicação da decisão unipessoal. A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo. II. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Regime 12 x 36

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