TSTAg-AIRR 12312-48.2019.5.15.0018
Ausência do cumprimento do pressuposto extrínseco da tempestividade
- Direito do Trabalho
- Ausência do cumprimento do pressuposto extrínseco da tempestividade
- A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo
- Intervalo Intrajornada
- Regime 12 x 36
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DA TEMPESTIVIDADE. I. O art. 265, caput , do Regimento Interno desta Corte Superior prevê que o agravo interno deve ser interposto no prazo de oito dias úteis, contados da publicação da decisão unipessoal. A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Regime 12 x 36