TSTAg-Ag-AIRR 0011796-06.2022.5.15.0153
Cerceamento de defesa: adicional de transferência
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Adicional de transferência
- Participação nos lucros e resultados
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TST NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, sobressaindo a intranscendência da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de dezembro de 2025.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator