TSTAIRR-RR 857-35.2013.5.04.0008
Erro grosseiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Erro grosseiro
- Adicional Noturno
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ERRO GROSSEIRO. O art. 897, "b", da CLT limita, peremptoriamente, o cabimento do agravo de instrumento aos despachos que denegarem a interposição de recursos. Na hipótese, a decisão monocrática reclama recurso próprio, previsto no art. 1.21 do CPC, o que torna o agravo de instrumento interposto manifestamente incabível. Destaque-se inviável a aplicação do princípio da fungibilidade, porquanto a petição recursal é clara em relação ao intuito de interpor agravo de instrumento, visando à reforma do despacho denegatório de recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Seguro-Desemprego; Vale Transporte; Sobrestamento; Acúmulo de Função; Cargo de Confiança; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Honorários na Justiça do Trabalho