TSTAIRR 1117-09.2015.5.09.0007
Execução: adicional noturno
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Adicional noturno
- Base de cálculo da hora extra noturna
- Forma de cálculo
- Omissão na decisão exequenda
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO DA HORA EXTRA NOTURNA. FORMA DE CÁLCULO. OMISSÃO NA DECISÃO EXEQUENDA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários na Justiça do Trabalho