TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000176-06.2023.5.11.0401
Rito sumaríssimo: incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Incompetência da justiça do trabalho
- Vícios
- Infração Administrativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 1.862,28), no importe de R$ 18,62 ¿ dezoito reais e sessenta e dois centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de junho de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Infração Administrativa