TSTAIRR 0010510-39.2019.5.15.0107
Impenhorabilidade: origem do valor penhorado
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Impenhorabilidade
- Origem do valor penhorado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IMPENHORABILIDADE. ORIGEM DO VALOR PENHORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante, em suas razões, não impugna os fundamentos da decisão agravada, notadamente a inobservância do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT e da Súmula 221 do TST, circunstância que impede o conhecimento do agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora