TSTAg-RR 839-21.2019.5.10.0013
Advogado: cargo em comissão
- Direito do Trabalho
- Advogado
- Cargo em comissão
- Jornada de trabalho
- Dedicação exclusiva
- Previsão em regulamento interno de empresa pública federal
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADVOGADO - CARGO EM COMISSÃO - JORNADA DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de ausência de previsão expressa de dedicação exclusiva, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "não se aplica a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais aos advogados que atuam em regime de dedicação exclusiva, com pactuação expressa nesse sentido, conforme demonstrado na hipótese vertente". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Advogados