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Jurisprudências

TSTAg-RR 839-21.2019.5.10.0013

Advogado: cargo em comissão

  • Direito do Trabalho
  • Advogado
  • Cargo em comissão
  • Jornada de trabalho
  • Dedicação exclusiva
  • Previsão em regulamento interno de empresa pública federal
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADVOGADO - CARGO EM COMISSÃO - JORNADA DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de ausência de previsão expressa de dedicação exclusiva, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "não se aplica a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais aos advogados que atuam em regime de dedicação exclusiva, com pactuação expressa nesse sentido, conforme demonstrado na hipótese vertente". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Advogados

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