TSTAg-AIRR 1050-97.2012.5.05.0221
Prescrição: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Progressões por mérito
- Descumprimento de norma interna da petrobras
- Óbices do § 7º do art. 896 da CLT e da súmula 333 do TST
- Transcrição insuficiente do acórdão regional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA DA PETROBRAS. SÚMULA 452 DO TST. ÓBICES DO § 7º DO ART. 896 DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao manter a incidência da prescrição parcial sobre a pretensão de recebimento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção por merecimento previstos em norma regulamentar da Petrobras, proferiu acórdão em plena harmonia com a Súmula 452 do TST. Incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática em que se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Administração Pública; Enquadramento; Promoção; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual