Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 10531-56.2019.5.18.0131

Plano de demissão voluntária: conformidade da decisão recorrida com o tema 152 do ementário de repercussão geral do STF

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Plano de demissão voluntária
  • Min. Roberto Barroso, transitado em julgado em 30/3/2016
  • Horas Extras
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Trabalho Externo
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO, EM NORMA COLETIVA, DE CLÁUSULA PREVENDO AMPLA E IRRESTRITA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONFORMIDADE DA DECISÃO RECORRIDA COM O TEMA 152 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 152 do STF). O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a questão  Tema 152 do ementário temático de repercussão geral  reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a seguinte tese jurídica: "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ", entendimento consubstanciado no processo RE 590.415, da relatoria do Exmo. Min. Roberto Barroso, transitado em julgado em 30/3/2016. Verifica-se, portanto, que o entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal foi o de reconhecer a quitação geral do contrato de trabalho pela adesão do trabalhador ao plano de demissão incentivada, tão somente se essa condição (quitação ampla e irrestrita) constar expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. No presente caso, todavia, conforme consta na decisão recorrida, não há previsão, no acordo coletivo, de quitação geral do contrato de trabalho . Assim, verifica-se que a controvérsia foi solucionada em conformidade com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral  Tema 152. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Trabalho Externo; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.