TSTAg-AIRR 0000339-65.2013.5.01.0481
Adicional de hora e repouso e alimentação (ahra)
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de hora e repouso e alimentação (ahra)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE HORA E REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (AHRA). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a Petrobrás não impugna os fundamentos do acórdão regional, no sentido de que o adicional AHRA estava previsto no edital do concurso de 2009, bem como foi inserido no Acordo Coletivo de 2013 (da própria categoria do empregador). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator