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Jurisprudências

TSTAg-RR 0020756-67.2020.5.04.0333

Contrato de distribuição/representação comercial

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE ADVERSA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO/REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Haja vista a constatação de equívoco no provimento jurisdicional, dá-se provimento ao agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte ré, parte adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO/REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Os trechos transcritos pela parte em suas razões recursais não englobam todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Recurso de revista a que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interposto pela parte autora e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o rejulgamento do recurso de revista da parte adversa; II ¿ não conhecer do recurso de revista interposto pela 4ª ré. Brasília, 26 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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