TSTAg-AIRR 20820-37.2016.5.04.0812
Habitação: reflexos sobre o FGTS
- Direito do Trabalho
- Habitação
- Reflexos sobre o FGTS
- Prescrição
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida
- Discussão sobre o mérito da questão
- Limita-se a tecer considerações sobre o mérito da questão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HABITAÇÃO. REFLEXOS SOBRE O FGTS. PRESCRIÇÃO. ART. 896, § 1º, I, DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão monocrática, qual seja o descumprimento da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT no recurso de revista. Limita-se a tecer considerações sobre o mérito da questão. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Salário In Natura; FGTS; Prescrição