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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20820-37.2016.5.04.0812

Habitação: reflexos sobre o FGTS

  • Direito do Trabalho
  • Habitação
  • Reflexos sobre o FGTS
  • Prescrição
  • Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida
  • Discussão sobre o mérito da questão
  • Limita-se a tecer considerações sobre o mérito da questão

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HABITAÇÃO. REFLEXOS SOBRE O FGTS. PRESCRIÇÃO. ART. 896, § 1º, I, DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão monocrática, qual seja o descumprimento da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT no recurso de revista. Limita-se a tecer considerações sobre o mérito da questão. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Salário In Natura; FGTS; Prescrição

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