TSTRRAg 1000016-98.2017.5.02.0473
I –agravo de instrumento em recurso de revista da ré
- Direito do Trabalho
- I –agravo de instrumento em recurso de revista da ré
- Irregularidade de representação do recurso ordinário
- II –recurso de revista da ré
- Irregularidade de representação do recurso ordinário não constatada
- Ocorre que o recurso ordinário foi interposto pela Dra
- III –agravo de instrumento e recurso de revista do autor
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Agravo de instrumento a que se dá provimento em virtude de provável violação do artigo 5º, XXXV, da CF, para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA DA RÉ. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONSTATADA. O Tribunal de origem registra que o subscritor do recurso ordinário não contava com procuração válida nos autos. Ocorre que o recurso ordinário foi interposto pela Dra. Regina Aparecida Sevilha Seraphico, a qual, à época de interposição do recurso ordinário, contava com instrumento de representação, conforme se verifica da procuração da pág. 517 e substabelecimento da pág. 519. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, XXXV, da CF e provido. III –AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. Prejudicada a análise, tendo em vista a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento da ré para processar o recurso de revista; ii) conhecer do recurso de revista da ré quanto ao tema "irregularidade de representação", por violação do artigo 5º, XXXV, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que julgue o recurso ordinário da empresa, como entender de direito; iii) julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento e recurso de revista do autor.
Indexação
Correção Monetária; Comissionista; Cerceamento de Defesa; Adicional de Horas Extras