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Jurisprudências

STJREsp 2.215.910

Família: execução de alimentos

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Família
  • Execução de alimentos
  • Medidas executivas atípicas
  • Suspensão da carteira nacional de habilitação (cnh)
  • Adequação, necessidade e proporcionalidade (art. 139, IV, CPC)
  • Tutela de urgência (art. 300, CPC)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH). ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE (ART. 139, IV, CPC). TUTELA DE URGÊNCIA (ART. 300, CPC). EFEITO SUSPENSIVO (ART. 1.029, § 5º, DO CPC). CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULAS N. 83/STJ E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

1. Recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve o indeferimento de suspensão da CNH do executado, em cumprimento de sentença de alimentos, exigindo demonstração concreta de correlação e utilidade da medida atípica.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão da CNH, nas circunstâncias delineadas, atende aos critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade do art. 139, IV, do CPC; (ii) estavam presentes os requisitos do art. 300 do CPC para manutenção da tutela de urgência que suspendeu a CNH; e (iii) é cabível o efeito suspensivo ao recurso especial, nos termos do art. 1.029, § 5º, do CPC.

3. O propósito do processo executivo reside sobre a satisfação do crédito e não sobre o castigo do devedor. A adoção de medidas executivas atípicas demanda fundamentação casuística e demonstração de utilidade concreta, observando proporcionalidade e subsidiariedade. No caso, não se evidencia correlação entre a suspensão da CNH e a satisfação do crédito, permanecendo disponíveis meios típicos, o que se alinha ao entendimento da jurisprudência desta eg. Corte Súperior, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ.

4. A revisão das premissas fáticas sobre adequação e eficácia da medida exigiria reexame do conjunto probatório, providência inviável em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).

5. A manutenção da tutela de urgência pressupõe probabilidade e utilidade, afastadas no colegiado. Julgado o mérito desfavorável ao intento da recorrente, o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial perde utilidade.

6. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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