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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 99200-87.2006.5.09.0585

Execução: suspensão do pagamento de precatório

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Suspensão do pagamento de precatório
  • Também se encontra abrangido pelo corte rescisório"
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. AÇÃO RESCISÓRIA QUE AFASTA O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A UNIÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA AÇÃO PRINCIPAL E AFASTADAS POR PREJUDICIALIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo para reconhecer a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. No caso, a parte sustentou que há violação da coisa julgada, visto que na ação rescisória foi afastado o vínculo de emprego da exequente com a União, porém, não foram afastadas as diferenças salariais deferidas na ação principal, decorrentes das funções exercidas pela parte. Contudo, a violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto. Com efeito, o TRT manteve a suspensão do pagamento do precatório até o trânsito em julgado da ação rescisória. Para tanto, explicou que "o TST desconstituiu o acórdão proferido pela Turma, de fls. 130/136, e negou provimento ao recurso da autora em que postulava o reconhecimento do vínculo de emprego" e que "por corolário lógico, o acórdão de fls. 163/167 - proferido no segundo julgamento após o retorno dos autos à origem para análise dos demais pedidos e a prolação da sentença - também se encontra abrangido pelo corte rescisório". O Colegiado observou que "embora na petição inicial da ação rescisória conste o pedido de rescisão dos acórdãos de fls. 130/136 e 163/167, no acórdão do TST de fls. 2795/2796 não conste o acórdão de fls. 163/167, em razão da prejudicialidade, a desconstituição do primeiro acórdão também alcança o segundo". O Regional registrou que "afastado o vínculo com a União, é decorrência lógica que não cabe perquirir a respeito da função exercida pela autora, pois a investigação só subsistiria se mantido o liame entre as partes" . Desse modo, constata-se que o TRT não incorreu em desrespeito ao comando exequendo, mas, ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica os seus limites. Aplicação da OJ nº 123 da SBDI-2 do TST. Por conseguinte, fica afastada a tese recursal de ofensa aos artigos 5º, XXXVI, e 7º, X, da Constituição Federal. Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência quanto ao tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo apenas para reconhecer a transcendência do tema, nos termos da fundamentação.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Coisa Julgada

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