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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Emb 0011217-46.2021.5.15.0039

Desfundamentação

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. DESFUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis em face de decisão monocrática, a teor da Orientação Jurisprudencial 378 desta SDI-1. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o presente agravo comporta conhecimento, à luz do princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR No presente agravo, não se extrai impugnação do fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, qual seja, o descabimento de embargos interpostos em face de decisão monocrática. Impõe-se, assim, a aplicação do item I da Súmula 422 do TST, no sentido de que não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". IV. DISPOSITIVO Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, porque desfundamentado. Brasília, 16 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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