TSTAg-AIRR 0011421-55.2023.5.18.0001
Inépcia da petição inicial afastada: decisão interlocutória
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Inépcia da petição inicial afastada
- Decisão interlocutória
- TST, que assim dispõe: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
- Irrecorribilidade
- B) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal
- Requisição de Pequeno Valor - RPV
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL AFASTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Constata-se que efetivamente a interposição do recurso de revista visa atacar decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214 do c. TST, que assim dispõe: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.” Ressalte-se que, no caso presente, não se verifica qualquer exceção prevista nas alíneas da Súmula nº 214 do c. TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator
Indexação
Requisição de Pequeno Valor - RPV