TSTAIRR 99200-27.2003.5.02.0023
Execução: ausência de negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do art. 896, §1º-a, IV, da CLT
- Nulidade de citação
- Fundamento da decisão agravada não desconstituídos
- Grupo Econômico
Ementa
EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT . 2 . NULIDADE DE CITAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. Fundamento da decisão agravada não desconstituídos. II.Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento; no mérito negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Sócio / Acionista; Revelia; Recurso; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Vício de Citação; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Preclusão / Coisa Julgada