TSTED-RR 20274-60.2019.5.04.0461
Deserção do recurso de revista inexistência: reconhecimento judicial da jornada de seis horas
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista inexistência
- Reconhecimento judicial da jornada de seis horas
- Compensação de gratificação de função com o pagamento de horas extras
- Previsão em norma coletiva
- Esclarecimentos
- Gratificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA INEXISTÊNCIA. BANCÁRIO. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA JORNADA DE SEIS HORAS. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ESCLARECIMENTOS. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios, para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Gratificação; Liquidação / Cumprimento / Execução; Dedução / Abatimento de Horas Extras