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Jurisprudências

TSTED-RR 20274-60.2019.5.04.0461

Deserção do recurso de revista  inexistência: reconhecimento judicial da jornada de seis horas

  • Direito Bancário
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista  inexistência
  • Reconhecimento judicial da jornada de seis horas
  • Compensação de gratificação de função com o pagamento de horas extras
  • Previsão em norma coletiva
  • Esclarecimentos
  • Gratificação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA  INEXISTÊNCIA. BANCÁRIO. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA JORNADA DE SEIS HORAS. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ESCLARECIMENTOS. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios, para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Gratificação; Liquidação / Cumprimento / Execução; Dedução / Abatimento de Horas Extras

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