TSTEDCiv-AIRR 0000527-44.2024.5.08.0201
Omissão inexistente
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA “NULIDADE DO CONTRATO” NÃO TRATADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST APLICÁVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) Nada a deferir, por ora, quanto a Petição Id. nº be9c30a e II) conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator