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Jurisprudências

TSTARR 1001721-27.2016.5.02.0034

I –agravo de instrumento em recurso de revista das reclamadas

  • Direito do Trabalho
  • I –agravo de instrumento em recurso de revista das reclamadas
  • Horas extras
  • Cartões de ponto com registros britânicos
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contribuição assistencial
  • Ausência de transcrição do trecho do acórdão

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO COM REGISTROS BRITÂNICOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que alguns controles de jornada colacionados revelam marcação invariável, o que os invalida como meio de prova. Contudo, diante da jornada inverossímil apontada na inicial, o TRT entendeu que as horas extras deverão ser apuradas pela média dos cartões de ponto existentes nos autos. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 338, III, do TST, no sentido de que "os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir". 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese nenhum trecho do acórdão foi transcrito. 2.3. Assim, comprometido pressuposto intrínseco de admissibilidade, não é possível processar o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II – RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015, o conhecimento do recurso adesivo está subordinado ao provimento do recurso principal, de modo que, se o principal for inadmissível, a mesma sorte seguirá o apelo adesivo. Ante o desprovimento do agravo de instrumento e consequente não conhecimento do recurso de revista principal, resta prejudicado o processamento do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pelo autor.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento das reclamadas e, no mérito, negar-lhe provimento; b) julgar prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Desconto Assistencial

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