TSTAg-EDCiv-AIRR 0001099-29.2022.5.20.0009
Responsabilidade civil: indenização por dano moral
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Indenização por dano moral
- Motorista de caminhão
- Doença na coluna
Ementa
AGRAVO DA ENERGISA SOLUÇÕES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EM LINHAS E REDES S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MOTORISTA DE CAMINHÃO. DOENÇA NA COLUNA. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Caso em que a parte reclamada pretende ver afastada a responsabilidade civil, com pagamento de indenização por dano moral, que lhe foi atribuída em decorrência de nexo concausal entre a moléstia na coluna vertebral do reclamante e o trabalho como motorista de caminhão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de março de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora