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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010758-19.2024.5.03.0089

Regime de 12x36: descaracterização

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. 1. O entendimento deste Tribunal Superior do Trabalho é de que a extrapolação do limite diário ou semanal descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho 12h x 36h, ainda que autorizado por meio de norma coletiva, vez que em desacordo com o disposto no art. 7º, XIII, da Constituição da República. Precedentes. 2. Além disso, restou igualmente pacificado o entendimento de que o regime de escala 12x36 não se confunde com o mero sistema de compensação de carga horária razão pela não seria possível restringir a condenação de pagamento de horas extras à apenas o adicional. 3. O entendimento jurisprudencial de que o regime em escala 12x36 não corresponde à simples compensação de jornada semanal também importa para afastar a incidência do parágrafo único do art. 59-B da CLT. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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