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Jurisprudências

TSTRRAg 588-98.2016.5.05.0028

Execução: nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional
  • O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento no particular
  • II  recurso de revista da executada
  • Nulidade
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se, das razões do recurso de revista, que a executada, ora agravante, não atendeu ao determinado pelo art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, pois não se verifica transcrição, no tópico da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, da petição dos embargos de declaração. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento no particular. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II  RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EXEQUENTE. OJ 142 DO TST. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 142 da SBDI-1, considera passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração sem prévia intimação da parte contrária, com efeito modificativo. No caso vertente, o TRT acolheu os embargos de declaração opostos pela exequente, com efeito modificativo ao julgado, para dar provimento ao seu agravo de petição, a fim de que não proceda à execução reversa, nos presentes autos, dos valores levantados a maior. Dessarte, a concessão de efeito modificativo ao julgado, sem assegurar manifestação à parte contrária, ensejou afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no art. 5º, LV, da CRFB/88. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; e II - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EXEQUENTE. OJ 142 DO TST", por afronta ao art. 5º, LV, da CRFB/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão dos embargos de declaração da exequente e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que, após intimação da executada para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pela exequente, profira novo julgamento.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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