TSTEDCiv-RR 10482-65.2015.5.01.0248
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Esclarecimentos
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Seguro de Vida
- Gratificação Semestral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. ESCLARECIMENTOS. Embargos de Declaração parcialmente providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Seguro de Vida; Gratificação Semestral; Outras Gratificações