Jurisprudências
TSTAg-RR 771-49.2020.5.06.0142
Acórdão com dupla fundamentação: transcrição de apenas uma
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Acórdão com dupla fundamentação
- Transcrição de apenas uma
- Requisito não atendido
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO COM DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE APENAS UMA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. REQUISITO NÃO ATENDIDO. Tendo o acórdão regional negado provimento ao recurso ordinário por dupla fundamentação, não atende o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT o recurso de revista que transcreve apenas o segundo fundamento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.