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Jurisprudências

TSTAg-RR 771-49.2020.5.06.0142

Acórdão com dupla fundamentação: transcrição de apenas uma

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Acórdão com dupla fundamentação
  • Transcrição de apenas uma
  • Requisito não atendido

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO COM DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE APENAS UMA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. REQUISITO NÃO ATENDIDO. Tendo o acórdão regional negado provimento ao recurso ordinário por dupla fundamentação, não atende o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT o recurso de revista que transcreve apenas o segundo fundamento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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