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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000171-84.2024.5.12.0024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO…

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO Não se verifica nenhuma das hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, o que torna inapropriada a utilização da medida processual em questão. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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