STJAgRg no AgRg no HC 980.687
Não cabimento contra acórdão: erro grosseiro
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Civil
- Não cabimento contra acórdão
- Erro grosseiro
- Inteligência do art. 258 do ristj e do art. 1.021 do CPC
- Reiteração do pedido
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 258 DO RISTJ E DO ART. 1.021 DO CPC. REITERAÇÃO DO PEDIDO.
1. O recurso de agravo regimental é cabível apenas em face de decisão monocrática, configurando erro grosseiro, impossível de ser corrigido pela aplicação do princípio da fungibilidade, quando interposto contra acórdão proferido pelo órgão colegiado.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.