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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1656-68.2017.5.09.0018

Omissão não caracterizada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Omissão não caracterizada
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Prescrição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA . A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição; Honorários Advocatícios; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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