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Jurisprudências

TSTAg-ARR 10557-27.2017.5.18.0001

Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
  • Óbice do artigo 896, §1º-a, IV, da CLT
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Apresentação quesitos complementares ao laudo pericial
  • Indeferimento
  • Não comparecimento à audiência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional", em razão do óbice do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT. Ocorre que o Reclamante não investe, nem tangencialmente, contra os fundamentos adotados na decisão agravada, limitando-se a reiterar os argumentos apresentados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. APRESENTAÇÃO QUESITOS COMPLEMENTARES AO LAUDO PERICIAL. INDEFERIMENTO. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. EFEITOS. CONFISSÃO FICTA. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 74 DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional não acolheu a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa ao fundamento de que, diante da ausência das partes na audiência que deveria ser interrogada, o indeferimento de provas posteriores não implica cerceamento do direito de defesa. Reiterou os fundamentos proferidos pelo juízo de primeiro grau, no sentido de que o indeferimento do pedido de complementação de quesitos ocorreu em razão de não ter o Reclamante, quando intimado, os apresentado. A decisão agravada encontra-se em consonância com o item II da Súmula 74 do TST, em que previsto que, no caso de confissão ficta pelo não comparecimento à audiência, " a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores .". Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. MULTA DEVIDA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional condenou o Reclamante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, ao fundamento de que se utilizou de instrumento processual inadequado para manifestar seu inconformismo. Constatado que o TRT se manifestou expressamente acerca dos temas apontados nos embargos de declaração, resta patente o caráter protelatório do remédio processual eleito e devida a multa por embargos de declaração protelatórios. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Para além do debate acerca da existência de assistência sindical, a improcedência total dos pedidos iniciais inviabiliza a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em benefício do Reclamante. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA DA EMPRESA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. REPARAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, especialmente fundamentado no laudo pericial, embora tenha reconhecido o nexo concausal entre a moléstia na coluna lombar e o trabalho desempenhado, afastou a responsabilidade civil da Reclamada, em razão da ausência de comprovação da culpa da empregadora. Registrou que " no que concerne à culpa patronal para eclosão da moléstia de natureza lombar, tenho que competia ao obreiro demonstrar a configuração de referido requisito, ônus do qual não se desvencilhou, porquanto nem sequer compareceu à audiência instrutória (houve reconhecimento de confissão ficta); não houve produção de prova testemunhal; e das provas colacionadas ao caderno processual não vislumbro a configuração de referido requisito .". A regra geral da responsabilidade subjetiva inscrita no art. 7°, XXXVIII, da Carta Magna, fundada essencialmente na teoria da culpa, continua em pleno vigor, e prevalece no ordenamento jurídico brasileiro, cedendo espaço, tão somente quando se cuidar de atividades perigosas – hipótese não retratada no caso dos autos. Destaque-se, ainda, que, nos termos do disposto nos arts. 5º, X, da Constituição Federal e 927, caput, do Código Civil, não se pode responsabilizar o empregador pelos danos causados por todo acidente, sendo necessário, para a configuração da responsabilidade subjetiva, o concurso dos seguintes requisitos: ação ou omissão do empregador, culpa ou dolo do agente, dano e relação de causalidade. A ausência de quaisquer desses elementos afasta a responsabilidade e, consequentemente, o dever de indenizar. No caso, em face da ausência de prova no sentido de que a Reclamada atuou no agravamento da doença que acometia o Reclamante, evidencia-se o comprometimento no cumprimento dos requisitos necessários para o reconhecimento da responsabilidade civil da Reclamada (artigo 186 do CCB), o que inviabiliza a reparação moral e material por doença ocupacional. Assim, o exame das alegações recursais demandaria o reexame de fatos e provas, hipótese vedada nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; FGTS; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova; Multa por ED Protelatórios

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