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Jurisprudências

TSTAIRR 0014700-52.2001.5.24.0066

Execução: bloqueio de valores de sociedade limitada unipessoal

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. NATUREZA JURÍDICA. ÓBICE DA SÚMULA N. º 126 DO TST. O Colendo Tribunal Regional entendeu que, considerando a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e o sócio, não se pode presumir a natureza alimentar do valor bloqueado. Registrou que “cabia à sócia demonstrar a natureza salarial ou a natureza pro labore do valor penhorado, ônus do qual não se desvencilhou, não bastando a mera alegação de natureza alimentar, em razão da sua condição de única sócia da empresa” (pág.437). No caso, eventual acolhimento da tese recursal, no sentido de que o bloqueio recaiu sobre verba de natureza alimentar, exigiria o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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