STJAgInt no AREsp 3.248.398
Decisão de inadmissão fundada na sistemática dos repetitivos (art. 1.030, i, CPC)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Demais capítulos
- Decisão incindível
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO FUNDADA NA SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS (ART. 1.030, I, CPC). RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO NA ORIGEM (ART. 1.030, § 2º, CPC). DEMAIS CAPÍTULOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS (ART. 932, III, CPC; ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, RISTJ). DECISÃO INCINDÍVEL. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por (i) ser incabível na parte submetida à sistemática dos repetitivos, em que o meio adequado é o agravo interno na origem, e (ii) ausência de impugnação específica dos demais fundamentos autônomos da inadmissão.
2. A negativa de seguimento ao especial com base em repetitivo deve ser atacada por agravo interno no próprio Tribunal estadual; a interposição de agravo em recurso especial, nesse ponto, caracteriza erro grosseiro e não viabiliza o exame.
3. O agravo deve impugnar, concreta e individualmente, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, que é incindível. A reiteração genérica de teses de mérito não satisfaz o princípio da dialeticidade e, por analogia, atrai a Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.