STFRcl 63.596 AgR-ED
Omissão, contradição, obscuridade ou erro material: inexistência
Relator(a): André Mendonça
- Direito do Trabalho
- Omissão, contradição, obscuridade ou erro material: inexistência
- Mera rediscussão da matéria: não cabimento
Ementa
Direito do Trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material: inexistência. Mera rediscussão da matéria: não cabimento.
1. São incabíveis os embargos de declaração quando inexistentes, no acórdão recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria, em função de inconformismo da parte embargante.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.