STJAgRg no AgRg no REsp 2.226.898
Tráfico de drogas: desclassificação para uso pessoal
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Desclassificação para uso pessoal
- Impossibilidade
- Minorante do tráfico privilegiado
- Réu com maus antecedentes
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RÉU COM MAUS ANTECEDENTES. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A instância ordinária, depois da análise minuciosa do conjunto fático-probatório, concluiu pela existência de elementos suficientes para a condenação do agravante pelo crime de tráfico de drogas, considerando especialmente a quantidade de droga apreendida (1 kg de maconha) e os depoimentos das testemunhas.
2. Inadmissível a desclassificação da conduta para o tipo penal de posse de drogas para consumo pessoal, pois a quantidade de droga apreendida é incompatível com a alegação de posse para uso exclusivo pessoal, além de haver evidências do envolvimento do agravante com a narcotraficância, incluindo antecedentes criminais específicos.
3. Incabível a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, porquanto o réu possui maus antecedentes, o que impede a concessão do benefício, conforme o art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.