TSTAg-AIRR 0020824-72.2018.5.04.0402
Juros de mora: massa falida
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Juros de mora
- Massa falida
- Limitação
- Correção Monetária
Ementa
DIREITO FALIMENTAR. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUROS DE MORA. MASSA FALIDA. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI N.º 11.101/2005 AO DEVEDOR SOLIDÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o benefício de limitação dos juros de mora, previsto no art. 124 da Lei n.º 11.101/2005, destina-se exclusivamente à massa falida ou se pode ser estendido ao devedor solidário. 2. A referida limitação legal deve ser considerada um benefício voltado à preservação do ativo para o pagamento do passivo relativo ao concurso de credores, sendo inaplicável a terceiros garantidores ou corresponsáveis. 3. Desse modo, considerando a peculiar situação em que se encontra, apenas a massa falida se beneficia da limitação quanto à incidência de juros à data da decretação da falência, nos termos do art. 124 da Lei n.º 11.101/2005. Diante da ausência de previsão legal de extensão da limitação de juros aos devedores solidários ou subsidiários, não há como reconhecer afronta direta e literal ao art. 5º, II, da Constituição Federal, nos termos do dispõe o art. 896, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária