Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020824-72.2018.5.04.0402

Juros de mora: massa falida

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO FALIMENTAR. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUROS DE MORA. MASSA FALIDA. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI N.º 11.101/2005 AO DEVEDOR SOLIDÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o benefício de limitação dos juros de mora, previsto no art. 124 da Lei n.º 11.101/2005, destina-se exclusivamente à massa falida ou se pode ser estendido ao devedor solidário. 2. A referida limitação legal deve ser considerada um benefício voltado à preservação do ativo para o pagamento do passivo relativo ao concurso de credores, sendo inaplicável a terceiros garantidores ou corresponsáveis. 3. Desse modo, considerando a peculiar situação em que se encontra, apenas a massa falida se beneficia da limitação quanto à incidência de juros à data da decretação da falência, nos termos do art. 124 da Lei n.º 11.101/2005. Diante da ausência de previsão legal de extensão da limitação de juros aos devedores solidários ou subsidiários, não há como reconhecer afronta direta e literal ao art. 5º, II, da Constituição Federal, nos termos do dispõe o art. 896, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Indexação

Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.