TSTAg-E-RR 1006-92.2010.5.10.0000
Indicação de aresto paradigma inservível: ausência da fonte de publicação
- Direito do Trabalho
- Indicação de aresto paradigma inservível
- Ausência da fonte de publicação
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Nulidade
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DE ARESTO PARADIGMA INSERVÍVEL. AUSÊNCIA DA FONTE DE PUBLICAÇÃO. SÚMULA N.º 337, I, a, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não comportam conhecimento Embargos interpostos sob a égide da Lei n.o 11.496/2007, quando calcados em suposta divergência jurisprudencial fundada em um único aresto, que não indica a respectiva fonte de publicação. Incidência da diretriz consagrada na Súmula n.o 337, I, a, desta Corte superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade