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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 287-58.2020.5.17.0132

Responsabilidade subsidiária: contrato de comercialização de produtos e serviços

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de comercialização de produtos e serviços
  • Ausência de terceirização
  • Inaplicabilidade da súmula nº 331, IV, do TST

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. O acórdão embargado, ao expor os fundamentos fáticos e jurídicos a alicerçar a conclusão de que o entendimento do Tribunal Regional, de reconhecer a terceirização de serviços e, com isso, manter a responsabilidade subsidiária da reclamada Oi S.A. (em recuperação judicial) ao adimplemento das verbas trabalhistas, contraria os ditames do item IV da Súmula nº 331 do TST, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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