TSTAg-AIRR 513-72.2015.5.05.0132
Acórdão do TRT segundo o qual as atividades exercidas tecnicamente não eram insalubres nem perigosas
- Direito do Trabalho
- Óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DO EMPREGADOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO DO TRT SEGUNDO O QUAL AS ATIVIDADES EXERCIDAS TECNICAMENTE NÃO ERAM INSALUBRES NEM PERIGOSAS. CONCLUSÃO DA CORTE REGIONAL DE QUE ANTE O PRINCÍPIO DA ISONOMIA É DEVIDO O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS EMPREGADOS QUE NÃO O RECEBERAM EM RAZÃO DO PAGAMENTO DA PARCELA ESPONTANEAMENTE PELO EMPREGADOR AOS OUTROS TRABALHADORES NA MESMA SITUAÇÃO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. É fato incontroverso que o sindicato substituto processual ajuizou ação coletiva em defesa dos bancários das agencias e dos postos de atendimentos dentro de empresas localizadas no Polo Petroquímico de Camaçari (BA). No acórdão transcrito, trecho transcrito nas razões do recurso de revista, o TRT concluiu os bancários não trabalhavam em ambientes insalubres ou perigosos. Porém, aplicando o princípio da isonomia, manteve a sentença que determinou o pagamento do adicional de periculosidade aos substituídos que trabalharam nos mesmos postos de serviço daqueles que foram temporariamente contemplados com o benefício. Embora seja relevante a matéria discutida nos autos, não está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista. Em suas razões recursais, o reclamado faz remissão apenas aos princípios da legalidade e do acesso ao Poder Judiciário, invocando como violados os arts. 5º, II e XXXV, da Constituição Federal, e 194 da CLT. Tais dispositivos não contemplam o princípio da isonomia, fundamento nuclear da razão de decidir do TRT não guardando pertinência temática com a matéria, o que inviabiliza o confronto analítico. O TRT não decidiu a matéria à luz do princípio da legalidade ou do acesso ao Poder Judiciário. Frisa-se, ainda, que a indicação de violação ao art. 5º, caput , da Constituição Federal, dispositivo que efetivamente congrega o princípio da isonomia, somente ocorreu nas razões do presente agravo, o que configura indevida inovação recursal. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional