TSTAg-RR 1543-11.2016.5.07.0017
Promoção por merecimento: avaliações de desempenho
- Direito do Trabalho
- Promoção por merecimento
- Avaliações de desempenho
- Realização
- Observância
- Ausência de comprovação do limite orçamentário
- Juízo positivo de transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. REALIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO LIMITE ORÇAMENTÁRIO. JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema ora recorrido, pois há óbice processual (Súmulas nº 296, I, e 297, I, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando, assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Enquadramento / Classificação