TSTAg-AIRR 0000824-96.2023.5.12.0032
Justiça gratuita: ausência da demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Ausência da demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à concessão dos benefícios da justiça gratuita, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator