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Jurisprudências

TSTARR 10157-79.2017.5.15.0103

Prescrição: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Diferenças salariais
  • Auxílio-alimentação
  • Alteração da natureza jurídica
  • Prescrição parcial
  • Reconhecimento

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. II. A jurisprudência pacífica deste Tribunal é de que, nos casos em que o auxílio-alimentação continuou a ser pago após a alteração relativa à sua natureza jurídica, a pretensão de diferenças salariais decorrentes dessa mudança de índole jurídica do auxílio-alimentação, por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT, está sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não à total a que alude a Súmula nº 294 do TST. III. No presente caso, ao entender que a prescrição aplicável às pretensões da parte reclamante é a total, o Tribunal Regional proferiu decisão em contrariedade à jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, em razão da má aplicação da Súmula nº 294 do TST. IV. Recurso de revista de se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXAME PREJUDICADO I. Diante do provimento do recurso de revista, fica prejudicado o exame do presente agravo de instrumento. II. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista, por contrariedade (má aplicação) à Súmula nº 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total das pretensões relativas ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da parcela auxílio-alimentação e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito; e (b) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Plano de Cargos e Salários

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