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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11690-87.2019.5.15.0011

Não configuração: a despeito das razões expostas, inexiste a aludida nulidade

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Não configuração
  • A despeito das razões expostas, inexiste a aludida nulidade
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Doença ocupacional
  • Indenização por dano moral e dano material
  • Julgamento ultra petita

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA AO ART. 896-A, § 3.º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. A despeito das razões expostas, inexiste a aludida nulidade. Com efeito, a decisão monocrática não está fundamentada tão somente na ausência de transcendência, mas na reiteração dos fundamentos apontados na decisão de inadmissibilidade do Recurso de Revista, fato que contaminou a transcendência da causa. Ademais, nos termos do art. 161, § 5.º, V, do Regimento Interno do TST não há sustentação oral em agravo em Agravo de Instrumento, hipótese em apreço. Agravo conhecido e não provido, no tema. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DANO MATERIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam em completude os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento - ausência de violação do art. 93, IX, da CF, incidência da Súmula n.º 126 do TST e inexistência de dissenso no verbete citado-, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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