TSTAg-AIRR 0010420-76.2024.5.03.0014
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: reconhecimento de vínculo de emprego
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Segurança
- Prrenchimento dos requisitosdo art. 3º da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - SEGURANÇA – PRRENCHIMENTO DOS REQUISITOSDO ART. 3º DA CLT - REEXAME DE FATOS E PROVAS. Na hipótese dos autos, o TRT de origem consignou de forma expressa que "Como se vê, a parte autora não era mera prestadora de serviços como quer fazer crer a reclamada” e que “Ao contrário, o contexto probatório oral, bem analisado pelo Juízo de origem, demonstrou de forma convincente o trabalho subordinado, integrado à organização da parte reclamada (segurança de loja), realizado em prol do recorrente de forma pessoal e remunerada (recibos de salário de fls. 89/125).". Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que não houve relação de emprego, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora