TSTEDCiv-Ag-RRAg-AIRR 0010102-46.2023.5.18.0003
Incorporação da gratificação: norma interna
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação da gratificação
- Norma interna
- Requisito temporal não preenchido
- Omissão
- Previsão em norma interna
- RH 035
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. NORMA INTERNA. REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DE 15 MINUTOS QUE ANTECEDE A PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS PELAS MULHERES. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. RH 035. DIREITO ADQUIRIDO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 11 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora