TSTAg-AIRR 101294-43.2016.5.01.0047
Horas extras: o tema não foi renovado nas razões de agravo, motivo pelo qual fica preclusa sua análise
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cedae
- Progressão horizontal por antiguidade
- Dotação orçamentária
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O tema não foi renovado nas razões de agravo, motivo pelo qual fica preclusa sua análise. CEDAE. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No presente caso , ficou consignado no acórdão regional que a CEDAE não concedeu ao autor as progressões horizontais por antiguidade referentes a todo o período imprescrito, não sendo comprovada a existência de fato obstativo do direito pleiteado pelo autor (pág. 1.086). 2. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a concessão da progressão funcional por antiguidade se condiciona a critério objetivo relacionado ao transcurso do tempo, não se submetendo a qualquer condição puramente potestativa, tal como a ausência de dotação orçamentária. 3. Em razão da aderência da norma interna da empregadora ao contrato de trabalho do empregado, impõe-se à ré a obrigação de providenciar dotação orçamentária para o seu cumprimento. Precedentes envolvendo a mesma ré. 4. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem os termos da Súmula nº 333/TST e do artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao seguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Plano de Cargos e Salários